Lei Geral da Polícia Civil: um marco histórico

Relator da matéria na Câmara, parlamentar alagoano também foi fundamental no processo de diálogo com senadores para defender a proposta

Após quase duas décadas de trâmite, o Congresso Nacional aprovou por unanimidade a Lei Geral da Polícia Civil. Como relator, foi uma honra fazer parte desse marco.

A aprovação só foi possível graças ao intenso diálogo construtivo entre todas as categorias da Polícia Civil e os parlamentares. Foi um longo caminho, mas conseguimos! O texto estabelece direitos e garantias essenciais para a carreira, reconhecendo a dedicação e a coragem dos nossos policiais.

Até hoje, o Brasil carece de uma lei orgânica nacional para nossas 27 polícias civis. É tempo de reconhecer, valorizar e proporcionar segurança jurídica aos dedicados servidores que desempenham um papel fundamental para todos os brasileiros. Este marco legislativo traz avanços substanciais na segurança e nas condições de trabalho dos policiais civis, atendendo a antigos anseios da categoria. A norma vai balizar as leis dos estados e do Distrito Federal sobre o funcionamento das polícias civis em todo o país. Também estabelece direitos e garantias para esta carreira.

Como relator do projeto na Câmara, Fabio Costa conduziu um processo de elaboração do texto que envolveu intensos debates no Parlamento e uma participação ativa das associações, confederações e sindicatos da Polícia Civil. Além de conversas com os líderes partidários e do governo para buscar a melhor redação que contemplasse a categoria, foram promovidos seminários e audiências públicas. Uma dessas discussões, inclusive, aconteceu em Maceió.

A matéria como foi aprovada demonstra a habilidade de diálogo e compromisso do deputado Delegado Fabio Costa, que foi elogiada pelos representantes da categoria, deputados, senadores e integrantes da bancada governista. O deputado teve capacidade de elaborar um texto de consenso, contemplando todos os cargos que envolvem a Polícia Civil, levando em consideração os interesses divergentes.